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Nossos Direitos

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 1948, trata dos direitos humanos básicos: SAÚDE e BEM ESTAR, ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS SOCIAIS, SEGURANÇA.
Segundo ela, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião pública, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

O que diz a Constituição Federal do Brasil?
A Constituição da República Federativa do Brasil, revisada em 1988, nos traz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ….”

O que diz o Plano Nacional de Políticas para Mulheres?
Elaborado através de processo participativo, a partir de resoluções aprovadas na 3ª. Conferência Nacional de Políticas para Mulheres em 2011, o Plano traz princípios orientadores da Política Nacional para as Mulheres:
– autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;
– busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens em todos os âmbitos;
-respeito à diversidade e combate à todas as formas de discriminação;
-caráter laico do Estado;
-Universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
-Participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
-Transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

 

Afinal, que direitos são estes?

Direito ao Acesso e Igualdade no mundo do trabalho e Autonomia Econômica das mulheres urbanas, do campo, da floresta e de comunidades tradicionais – ações específicas para eliminar a divisão sexual do trabalho, ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e valorização das mulheres no desenvolvimento do país, levando ao desenvolvimento sustentável com igualdade econômica e social.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Decreto-lei 5452/1943, revisado em 2018, aprova a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, que regula as relações individuais e coletivas de trabalho. Seu artigo 5º. prevê: “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” Outros artigos preveem os direitos das mulheres trabalhadoras, condições, jornadas, remuneração, aposentadoria, sejam elas urbanas ou rurais.
* As servidoras públicas têm legislação específica para cada nível de atuação profissional, federal, estadual ou municipal.

– Direito à Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos – melhoria das condições de vida e saúde em todas as fases do ciclo vital, garantindo direitos sexuais e reprodutivos e outros legalmente constituídos, ampliando acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção e assistência de saúde integral da mulher, resguardadas as identidades e especificidades de gênero, raça, etnia, geração, classe social, orientação sexual e presença de deficiências.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Constituição Federal – Art. 6º – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 196 – “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
* Lei Complementar 8080/1990 – que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, a partir do SUS-Sistema Único de Saúde;
Carta dos Direitos e Deveres dos Usuários do SUS – Leia o documento na íntegra aqui: http://portalms.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude/carta-dos-direitos-do-usuario
* PAISM e PNAISM – Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher – que definem ações de atenção clínico-ginecológica; de assistência em planejamento familiar e reprodutivo; de atenção obstétrica e neo-natal, inclusive ao abortamento; da atenção às situações de violência doméstica e sexual; de prevenção e controle de DST e HIV; de prevenção de morbi-mortalidade por câncer; de saúde mental com enfoque de gênero; de ações de saúde no climatério e na terceira idade; de ações de saúde para mulher negra, mulher indígena, mulher do campo e da cidade, mulheres em situação de prisão; que fortalecem a participação e controle social na implementação das políticas;
* Planos de saúde devem ser elaborados pelos municípios, estados e o Brasil para dar conta da realidade da sua população, a serem avaliados pelos Conselhos municipais, estaduais e Nacional de Saúde.
* Além disto, as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas podem apresentar e aprovar leis e decretos com pautas locais específicas, que devem ser divulgadas à população.
* Para denúncias de mau funcionamento da rede de saúde, existe uma Ouvidoria do SUS através do telefone 136 e Ouvidorias junto a Secretarias Municipais de Saúde e alguns hospitais.
* Decreto-lei 2848/1940-Código Penal + ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54/2012, que garantem a interrupção da gestação nas situações previstas em lei: gravidez resultante de estupro; risco de vida para a mulher causado pela gravidez; e feto anencefálico (sem cérebro).

– Direito à Educação para igualdade e cidadania – com redução da desigualdade entre homens e mulheres, enfrentamento do preconceito e discriminações por meio da formação de agentes públicos, consolidar na política educacional todas as perspectivas e especificidades e o respeito à diversidade, promovendo acesso e permanência de todas as mulheres numa educação de qualidade.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Constituição Federal – Art. 205 -.” A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
* Lei 9394/1996 – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nos níveis básico e superior.
Assim como a saúde, a educação prevê legislações estaduais e municipais que dêem conta das realidades locais.

– Direito à Prevenção e Enfrentamento de Todas as Formas de Discriminação e Violência contra as Mulheres, visando a reduzir os índices de todas as formas de violência contra nós, o que inclui enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbo e transfobia.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
Além do que está previsto na Constituição Federal, outras leis relacionadas a discriminação e violência são importantes para as mulheres.
* Lei 11340/2006 – Lei Maria da Penha – que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo sobre a necessidade de criação da Rede de enfrentamento à violência contra a mulher e estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres que dela necessitem.
* Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de 2007, onde fica melhor definido pelos governos federal, estaduais e municipais, como deveriam ser implementadas as políticas públicas necessárias ao atendimento das situações de violência vividas pelas mulheres.
* Lei 13104/2015 – Lei do feminicídio – que altera artigo do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o no rol dos crimes hediondos.
* Lei 12845/2013 – Lei da violência sexual, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual pelo SUS.
No RS, último estado brasileiro a aderir ao Pacto Nacional, em 2013, foi instituída a Rede Lilás-Rede de Enfrentamento e Atendimento Especializado às Mulheres em Situação de Violência e criado o Comitê Rede Lilás, com a finalidade de acompanhar a implementação do seu protocolo de fluxos.
A Lei 14352/2013 estabeleceu a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência e a Lei 14279/2013 instituiu a Política estadual de Atendimento Imediato, de Urgência e Emergência às Mulheres em situação de Violência Física, Sexual e Psíquica do RS.
Para dar conta das denúncias, em caso de mau funcionamento da Rede de atendimento, foram instituídas a Central de atendimento à mulher – telefone 180, vinculada à Secretaria de Políticas para Mulheres e a Escuta Lilás – 08005410803, vinculada ao Centro de Referência à Mulher Vânia Araújo Machado, no RS.

– Direito à cultura, esporte, comunicação e mídia, contribuindo para a construção de cultura igualitária, democrática e não reprodutora de estereótipos, visibilidade da contribuição cultural das mulheres e acesso aos meios de produção cultural e de conteúdo, maior participação e inserção igualitária no esporte e no lazer.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Constituição Federal – Art. 215. “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Art. 220 – “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

– Direito à igualdade para as mulheres jovens, idosas e com deficiência, garantindo seu protagonismo na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas públicas e seu acesso a políticas, equipamentos e serviços públicos.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Lei 8842/1994 – Política Nacional do Idoso
* Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso
* Constituição Federal – Art. 230 – “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
* Lei 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – institui a Lei brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

– Direito à Habitação e aos Serviços Sociais que sejam necessários para superar as adversidades surgidas ao longo da vida das mulheres.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
*Constituição Federal – Art. 203. “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

– Direito à Segurança

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
* Constituição Federal – Art. 144. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio …..”
Outras legislações de nível federal e estadual definem como devem ser desenvolvidas as ações com vistas ao cumprimento do preceito constitucional.

– Direito à Liberdade para todas as mulheres, segundo critérios da Constituição Federal e legislações vigentes.

– Direito ao fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão, buscando a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nestes espaços, voltada para a construção de valores e atitudes igualitárias e democráticas e de políticas para a igualdade.

Veja quais as leis que nos garantem esse direito:
Constituição Federal e legislações específicas sobre o sistema eleitoral brasileiro.

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