Nos casos de Aborto Legal, já previstos em lei, o SUS tem obrigação de garantir o atendimento às mulheres. Devemos exigir que o SUS reconheça os procedimentos modernos de abortamento previsto pela OMS, dentre eles o ambulatorial, feito com medicação e que garante mais segurança e aumenta a autonomia das mulheres sobre seu corpo.