Um documento contendo questionamentos sobre a decisão de permitir a colocação de dispositivos intra-uterinos em meninas e adolescentes acolhidas na rede institucional do município motivou uma reunião com representantes Ministério Público do Rio Grande do Sul na terça-feira passada (7 de agosto). O objetivo foi obter respostas em relação a essa decisão. A agenda foi solicitada pelas coordenações dos conselhos Municipal de Direitos da Mulher (Comdim Poa), Municipal de Saúde (CMS), Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedica) e Estadual de Saúde (CES) e Estadual de Assistência Social (CEAS) os materiais reunidos pelas entidades foram entregues ao promotor Mauro Luís de Souza, da Sub-procuradoria Geral para Assuntos Institucionais do MP/RS.
Durante o encontro, a coordenadora-adjunta do CMS, Ana Paula de Lima, lembrou que ainda que não existem pesquisas/estudos científicos que atestem a utilização do DIU com hormônio Levonorgestrel em adolescentes. Além disso, o método ficaria inserido por períodos de 5 a 7 anos, não havendo segurança em relação a sua retirada e os riscos futuros sobre a saúde destas meninas.
Nossa companheira de Coletivo Feminino Plural, Neusa Heinzelmann, presidenta do Comdim/POA, falou da preocupação em novamente utilizar-se de método contraceptivo não acolhido e validado pelo SUS e da necessidade de definição de quem responde efetivamente, de acordo com o Termo, como guardião das meninas, se é o técnico da unidade onde estão acolhidas ou quem responde pela unidade, pensando em problemas que possam advir da medida.
A vice-presidenta do Cedica, Mara Vallandro, disse que o assunto foi discutido dentro do conselho e que foi apontado que está ocorrendo uma violação dos direitos fundamentais das meninas, na medida em que não estão sendo suficientemente esclarecidos os riscos para as mesmas, que a medida está voltada apenas para a gestação, ignorando outras consequências do sexo sem camisinha, como as doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Posicionamentos dos conselhos:
– Os conselhos são contrários pela forma como foi colocada a ação por não terem sido ouvidos e pelo fato de haver problemas de ordem ética e técnica;
– Em relação aos obstáculos desta ação, não há aprovação pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
– A medida é considerada inadequada para a faixa etária – este DIU não é recomendado como um método contraceptivo para essa faixa etária;
– Nno que tange à violação dos direitos sexuais e reprodutivos das adolescentes, pelo fato de serem induzidas a um método específico ainda não validado pelo Ministério da Saúde e sem a garantia de um atendimento devidamente acompanhado;
– O método prevê que o período de utilização do dispositivo é de 05 (cinco) anos e o Termo de Cooperação prevê o prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura;
– Em relação à retirada do dispositivo, esta não pode ser realizada por qualquer técnico, sem a devida capacitação;
– A medida prevê única e exclusivamente a questão da gravidez e não atende as questões de prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs);
– Nesse sentido, o Termo de Cooperação vai de encontro às políticas de saúde integral da mulher e à doutrina da proteção integral das adolescentes.
Segundo os Conselhos de Direitos, uma das atribuições do Ministério Público é a de provocar o cumprimento de políticas e não de atuar como mediador de alternativas recortadas, que valorizem processos de gestão que não são contempladas pelos conselhos, tal postura fragiliza as redes de atenção e não instiga o gestor a agir com qualidade e eficiência.
A ação não observou, em momento algum, o disposto nos Planos Municipais e Estadual de Saúde. A ata e os documentos entregues serão encaminhados ao Procurador Geral do MP/RS para conhecimento e análise, devendo haver manifestação posterior.