Aline Leal/Agência Brasil – O Ministério da Saúde revogou hoje (29) portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta alega que a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação.
A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos.
De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.
Publicado em Monitoramento da Cedaw – em maio de 2014.