QUEM SOMOS
O Coletivo Feminino Plural de Porto Alegre (RS/Brasil) é uma organização feminista não governamental fundada em 1996 por um grupo de mulheres identificadas com a luta pelos direitos humanos e cidadania de mulheres e de meninas.
Atuamos no movimento de mulheres por meio de articulações locais, regionais, nacionais e internacionais, integrando redes e campanhas, propugnando por políticas públicas, o cumprimento dos instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres e o fim de todas as formas de violências e discriminações sobre mulheres e meninas.
Trabalhamos pelo empoderamento feminino, entendido como a possibilidade de dominar linguagens, símbolos, ferramentas, que permitam o exercício do poder e decisão e livre circulação nos mundos público e privado. Participa de espaços de poder e decisão e atua no controle social das políticas públicas. Integra grupos de relatoria e monitoramento das Convenções e Tratados Internacionais. Presta assessoramento e consultoria sobre políticas públicas, ministra cursos e capacitações.
Confira o Estatuto do Coletivo Feminino Plural 2020 aqui: Estatuto
Nossa Missão:
Coordenação do Coletivo Feminino Plural
Coordenadora Executiva: Tereza Cristina Bruel dos Santos
Coordenadora de Secretaria: Thais Pereira Siqueira
Coordenadora de Finanças: Claúdia Sobieski Costa
Suplentes de Coordenação: Mariza Aparecida Chuma Iracet, Elisandra Carolina dos Santos.
Conselho Fiscal: Neusa Selma Lyrio Heinzelmann, Fatima Maria de Freitas Soares
Suplentes: Ewelin Monica Patiri Navarro Canizares e Tatiana Leal dos Santos
Conselho Consultivo: Marlene Neves Strey, Terezinha Maria Woeffel Vergo, Fatima Maria de Freitas Soares, Amanda Santos Machado, Angelica Celeste Mirinhã, Márcia da Silva Ivana Falção, Bruna, Niara e Luíza de Oliveira Ramos.
Participações e parcerias
Conselhos:
Conselho estadual dos Direitos da Mulher/RS, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/POA, Conselho Municipal de Saúde/Cismu/POA e Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fóruns:
Fórum Municipal da Mulher, Fórum Estadual da Mulher, Fórum da Criança e do Adolescente, Fórum Ong Aids, Movimento pelo Fim da Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Fórum pelas Liberdades Laicas.
Em nível nacional:
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (Sede da Regional do RS), Movimento Nacional de Direitos Humanos, Observatório pela Implementação da Lei Maria da Penha e Levante Feminista Contra o Feminicídio nacional e RS.
Em nível internacional:
Associada à Rede de Saúde das Mulheres Latino-americanas e do Caribe (RSMLAC); Associada à Rede Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos; Associada à Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Associada à Associação para os Direitos da Mulher no Desenvolvimento (AWID).
Marcos teóricos:
Política de Associadas:
O Coletivo Feminino Plural de Porto Alegre (RS/Brasil) é uma organização feminista não governamental fundada em 1996 por um grupo de mulheres identificadas com a luta pelos direitos humanos e cidadania de mulheres e de meninas. Atuamos no movimento de mulheres por meio de articulações locais, regionais, nacionais e internacionais, integrando redes e campanhas, propugnando por políticas públicas, defendendo o cumprimento dos instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres e pelo fim de todas as formas de violências e discriminações sobre mulheres e meninas.
Trabalhamos pelo empoderamento feminino, entendido como a possibilidade de dominar linguagens, símbolos, ferramentas, que permitam o exercício do poder e decisão e livre circulação nos mundos público e privado. Participamos de espaços de poder e decisão e atuamos no controle social das políticas públicas. Integramos grupos de relatoria e monitoramento das Convenções e Tratados Internacionais. Prestamos serviços de execução, assessoramento e consultoria de políticas públicas. Ministramos cursos e capacitações.
Temos a missão de contribuir para o empoderamento das mulheres e das meninas, promovendo seus direitos humanos e sua cidadania plena, com respeito às diferenças e às justiças de gênero e social.
Poderão ser admitidas como sócias efetivas, conforme estatuto vigente, todas as mulheres que concordarem com seu programa e seu estatuto e se disponham a defendê-los. O ingresso no quadro social se dará através de preenchimento de ficha de filiação abonada por uma associada ou pela coordenação.
A qualidade de associada é pessoal e intransferível. Conforme o art. 57 do Código Civil, a exclusão da associada só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
São direitos das sócias:
a) Frequentar a sede da entidade, utilizando suas dependências e serviços, desfrutar de seus benefícios, de acordo com normas internas;
b) Tomar parte das reuniões e das assembleias gerais com direito a voz e voto;
c) Recorrer das decisões em órgão de deliberação e interpelar a coordenação sobre todos os assuntos referentes à entidade;
d) Eleger e ser eleita para coordenação, bem como indicar novas associadas.
São deveres das sócias:
a) Zelar pelo bom nome da organização e pela aplicação de seu estatuto;
b) Auxiliar na implementação de suas decisões e objetivos, acatando as decisões das assembleias;
c) Pagar contribuições financeiras de acordo com o estabelecido em assembleia geral;
d) Participar assiduamente da vida da organização, de suas reuniões e atividades diversas, e estimular a criação de outras organizações locais de mulheres.
e) Cumprir o código de ética da organização.