No Coletivo Feminino Plural contamos com uma Política de Associadas e um Código de Ética que visam a garantir que todas as mulheres associadas estejam alinhadas ao máximo em seus posicionamentos, seu compromisso com a missão e visão desse coletivo feminista e de agir nos distintos espaços. Convidamos todas a conhecerem e assinarem embaixo desses dois importantes documentos elaborados pela equipe da Coordenação à frente da organização ao longo de mais este ano.
POLÍTICA DE ASSOCIADAS
O Coletivo Feminino Plural de Porto Alegre (RS/Brasil) é uma organização feminista não governamental fundada em 1996 por um grupo de mulheres identificadas com a luta pelos direitos humanos e cidadania de mulheres e de meninas. Atuamos no movimento de mulheres por meio de articulações locais, regionais, nacionais e internacionais, integrando redes e campanhas, propugnando por políticas públicas, defendendo o cumprimento dos instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos das mulheres e pelo fim de todas as formas de violências e discriminações sobre mulheres e meninas.
Trabalhamos pelo empoderamento feminino, entendido como a possibilidade de dominar linguagens, símbolos, ferramentas, que permitam o exercício do poder e decisão e livre circulação nos mundos público e privado. Participamos de espaços de poder e decisão e atuamos no controle social das políticas públicas. Integramos grupos de relatoria e monitoramento das Convenções e Tratados Internacionais. Prestamos serviços de execução, assessoramento e consultoria de políticas públicas. Ministramos cursos e capacitações.
Temos a missão de contribuir para o empoderamento das mulheres e das meninas, promovendo seus direitos humanos e sua cidadania plena, com respeito às diferenças e às justiças de gênero e social.
Poderão ser admitidas como sócias efetivas, conforme estatuto vigente, todas as mulheres que concordarem com seu programa e seu estatuto e se disponham a defendê-los. O ingresso no quadro social se dará através de preenchimento de ficha de filiação abonada por uma associada ou pela coordenação.
A qualidade de associada é pessoal e intransferível. Conforme o art. 57 do Código Civil, a exclusão da associada só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
São direitos das sócias:
a) Frequentar a sede da entidade, utilizando suas dependências e serviços, desfrutar de seus benefícios, de acordo com normas internas;
b) Tomar parte das reuniões e das assembleias gerais com direito a voz e voto;
c) Recorrer das decisões em órgão de deliberação e interpelar a coordenação sobre todos os assuntos referentes à entidade;
d) Eleger e ser eleita para coordenação, bem como indicar novas associadas.
São deveres das sócias:
a) Zelar pelo bom nome da organização e pela aplicação de seu estatuto;
b) Auxiliar na implementação de suas decisões e objetivos, acatando as decisões das assembleias;
c) Pagar contribuições financeiras de acordo com o estabelecido em assembleia geral;
d) Participar assiduamente da vida da organização, de suas reuniões e atividades diversas, e estimular a criação de outras organizações locais de mulheres.
e) Cumprir o código de ética da organização.