EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 009/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS
PESSOA JURÍDICA – PJ
CONSULTORA DE ANÁLISE DE DADOS
Termo de Fomento nº 997711/2026 – Ministério das Mulheres e Coletivo Feminino Plural
O presente Edital, para todos os efeitos, adota o gênero feminino como universal em sua redação.
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. O Coletivo Feminino Plural, Organização da Sociedade Civil regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.652/0001-32, torna público o presente Edital para seleção e contratação de Pessoa Jurídica (PJ), visando à execução das atividades previstas no Projeto Todas Vivas: Incidência Política contra os Feminicídios no RS, financiado por Emenda Parlamentar e formalizado por meio do Termo de Fomento nº 997711/2026 (23/6/2026 a 22/6/2027), celebrado com o Ministério das Mulheres.
1.2. A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e isonomia.
1.3. Fazem parte do presente Edital todas as disposições aqui listadas e o Anexo I, com seu cronograma.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital visa a selecionar profissional especializada para a prestação de serviços técnicos de análise de dados necessários à execução do Projeto Todas Vivas: Incidência Política contra os Feminicídios no RS, compreendendo, conforme Plano de Trabalho, item 9:
| CONSULTORIA | PERÍODO | REGIME | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| Consultora de análise de dados | Setembro de 2026 a junho de 2027 | Por produto | R$ 11.106,06 |
2.2. A contratação se dará por produto, sem fixação de carga horária semanal, sendo a remuneração vinculada à entrega e à aprovação dos produtos descritos no item 4.2 deste Edital.
3. DA VAGA
3.1. É oferecida 1 (uma) vaga para contratação de Pessoa Jurídica, modalidade Microempreendedora Individual (MEI) ou outra natureza jurídica compatível com o objeto, que deverá desenvolver as atividades especificadas no quadro abaixo:
| ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE | FUNÇÕES | REQUISITOS |
|---|---|---|
| Consultora de análise de dados | Organização, sistematização, tratamento e análise dos dados sobre feminicídios no Rio Grande do Sul; produção de indicadores; elaboração de tabelas, gráficos e sínteses; produção de relatórios analíticos; participação em reuniões da equipe do Projeto. | Formação ou experiência comprovada em análise de dados; experiência com organização e tratamento de bases de dados; domínio de planilhas e de ao menos uma ferramenta de análise de dados; desejável experiência com as temáticas de mulheres, violência de gênero, feminicídio e movimentos de mulheres. |
4. DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS
4.1. São atividades da consultoria:
- Organizar os dados sobre feminicídios no Rio Grande do Sul a partir do banco de dados produzido pela equipe do Eixo Monitoramento;
- Sistematizar as informações e proceder à crítica e à consistência dos registros;
- Analisar os principais dados e produzir indicadores;
- Elaborar tabelas, gráficos e sínteses;
- Produzir 3 (três) relatórios com os principais resultados, destinados à publicização, com entrega em novembro de 2026, março de 2027 e junho de 2027, em conjunto com a equipe do Eixo Monitoramento;
- Participar das reuniões da equipe do Projeto;
- Entregar relatório de atividades ao final da consultoria.
4.2. São produtos da consultoria:
- Produto 1: plano de trabalho da consultoria, contendo cronograma de execução e definição do desenho analítico (setembro de 2026);
- Produto 2: base de dados organizada, documentada e criticada, acompanhada do primeiro relatório analítico (novembro de 2026);
- Produto 3: segundo relatório analítico, com indicadores consolidados (março de 2027);
- Produto 4: relatório final, com os principais resultados e as informações que possam contribuir para a incidência política do Projeto, acompanhado do relatório de atividades (junho de 2027).
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
5.1. Possuir formação superior ou experiência profissional comprovada na área de análise de dados;
5.2. Possuir experiência comprovada com organização, tratamento e análise de bases de dados;
5.3. Possuir domínio de planilhas eletrônicas e de, no mínimo, uma ferramenta de análise de dados;
5.4. Ser Pessoa Jurídica em modalidade compatível com a atividade, devendo emitir Nota Fiscal Eletrônica e possuir conta bancária de pessoa jurídica habilitada a receber transferência de valores por meio da OBTV, Sistema de Pagamentos do Governo Federal.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição será realizada por e-mail enviado ao endereço coletivofemininoplural@gmail.com, com o assunto “Edital 009/2026 – Consultora de análise de dados”;
6.2. O prazo para realização das inscrições é de 21/8/2026 a 31/8/2026;
6.3. As candidatas deverão anexar ao e-mail:
- Carta de justificativa de interesse em participar do Projeto;
- Proposta técnica de trabalho, com no máximo 3 (três) páginas, indicando a abordagem metodológica pretendida para o tratamento e a análise dos dados e para a produção dos relatórios;
- Currículo, preferencialmente registrado na Plataforma Lattes;
- Comprovantes de que trata o item 7.6;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de identificação;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de solicitação de adaptação razoável, quando for o caso, conforme item 8.4.
6.4. Inscrições solicitadas fora do prazo e/ou sem os documentos requeridos serão indeferidas. A declaração de adaptação não integra o rol de documentos obrigatórios.
6.5. Somente serão pontuados os itens do currículo acompanhados de comprovação documental.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção acontecerá em três etapas, com as seguintes ponderações:
- Etapa 1: Entrevista, com peso 5;
- Etapa 2: Análise da carta de justificativa e da proposta técnica de trabalho, com peso 3;
- Etapa 3: Análise de currículo, com peso 2.
7.2. As entrevistas ocorrerão em formato remoto, em dia e horário a ser divulgado para as candidatas por e-mail enviado para o endereço a partir do qual realizaram sua inscrição;
7.3. É de responsabilidade da candidata providenciar as condições e recursos para participação na entrevista, tais como câmera, microfone, serviço de internet e demais equipamentos necessários;
7.4. A entrevista tem peso 5 e seguirá os seguintes critérios:
| Critério | Pontos |
|---|---|
| Competência técnica e metodológica: domínio de procedimentos de organização, tratamento e análise de dados; capacidade de descrever fluxos de trabalho e de justificar escolhas metodológicas | 2,0 |
| Capacidade de crítica das fontes: compreensão das limitações dos dados secundários sobre violência letal contra mulheres, incluindo subregistro, subnotificação, inconsistências de classificação e divergências entre fontes | 1,0 |
| Competência socioemocional e ética: trabalho em equipe, capacidade de diálogo com equipes não técnicas e tratamento ético de dados sensíveis | 1,0 |
| Perspectiva epistemológica e crítica: compreensão do feminicídio como fenômeno estrutural e da função política da produção de dados para a incidência | 1,0 |
| TOTAL | 5,0 |
7.5. A análise da carta de justificativa e da proposta técnica de trabalho tem peso 3 e seguirá os seguintes critérios:
| Critério | Pontos |
|---|---|
| Motivação e comprometimento com o Projeto | 0,5 |
| Qualidade da escrita e do raciocínio | 0,5 |
| Adequação da proposta ao objeto e aos produtos previstos no item 4.2 | 1,0 |
| Consistência metodológica da proposta: clareza quanto aos procedimentos de tratamento dos dados, à produção de indicadores e à forma de apresentação dos resultados | 1,0 |
| TOTAL | 3,0 |
7.6. A análise do currículo tem peso 2 e seguirá os critérios de pontuação das tabelas abaixo:
Bloco 1, Formação e formação complementar (1,0)
| Critério | Especificação | Pontos |
|---|---|---|
| Nível de formação | Considerada apenas a maior titulação. Graduação em Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Estatística, Ciência de Dados, Computação ou áreas afins: 0,2. Especialização em área afim: 0,3. Mestrado ou doutorado em área afim, inclusive em curso: 0,4 | até 0,4 |
| Formação complementar em métodos e análise de dados | Curso, oficina ou disciplina livre | 0,2 por item, até 0,4 |
| Formação complementar relacionada ao tema | Curso, oficina ou disciplina sobre violência de gênero, feminicídio, direitos das mulheres, direitos humanos ou metodologia de pesquisa | 0,1 por item, até 0,2 |
Bloco 2, Experiência, produção e atuação relacionadas ao objeto (1,0)
| Critério | Especificação | Pontos |
|---|---|---|
| Construção, organização e tratamento de bases de dados | Experiência comprovada com coleta, codificação, padronização, crítica ou sistematização de dados, em qualquer modalidade: iniciação científica, extensão, projeto institucional, parceria com organização da sociedade civil, atuação profissional ou vínculo com órgão público | 0,2 por experiência, até 0,4 |
| Produção com uso de dados | Artigo, capítulo, trabalho apresentado em evento, relatório técnico, boletim ou painel de dados que empregue tratamento quantitativo de informações | 0,1 por item, até 0,3 |
| Vínculo com pesquisa ou extensão nas temáticas | Participação em grupo de pesquisa cadastrado, projeto de pesquisa ou ação de extensão com temática relacionada a gênero, violência, políticas públicas ou direitos humanos | 0,1 por vínculo, até 0,3 |
8. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS NO PROCESSO SELETIVO
8.1. É assegurado às candidatas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno funcional específico ou condição de saúde que demande atendimento diferenciado o direito a adaptações razoáveis em todas as etapas deste processo seletivo, nos termos da Lei nº 13.146/2015.
8.2. A solicitação de adaptação deverá ser feita no ato da inscrição, por meio de declaração anexada ao e-mail, na qual a candidata descreva as adaptações de que necessita, sem obrigação de detalhar diagnóstico.
8.3. São exemplos de adaptações passíveis de solicitação: tempo adicional para a entrevista, envio prévio dos eixos temáticos a serem abordados, realização da entrevista sem exigência de vídeo, pausas durante a entrevista, envio de respostas complementares por escrito após a entrevista e ajuste de horário de realização.
8.4. A Comissão de Seleção responderá à solicitação em até 2 (dois) dias úteis contados do seu recebimento, e em qualquer hipótese com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data da entrevista, informando as adaptações que serão providenciadas.
8.5. A concessão de adaptação razoável não implica alteração dos critérios de avaliação previstos nos itens 7.4, 7.5 e 7.6, nem atribuição de pontuação diferenciada, destinando-se exclusivamente a assegurar condições equitativas de participação.
8.6. As informações prestadas nos termos deste item são de caráter sigiloso, restritas à Comissão de Seleção e utilizadas unicamente para a viabilização das adaptações, sendo vedada sua consideração como elemento de avaliação.
9. DO CÁLCULO DA NOTA E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A nota de cada candidata será calculada da seguinte forma:
ENTREVISTA (5,0) + CARTA E PROPOSTA TÉCNICA (3,0) + CURRÍCULO (2,0) = NOTA (10,0)
9.2. Serão consideradas aprovadas as candidatas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0;
9.3. Os resultados serão divulgados na página web do Coletivo Feminino Plural: https://femininoplural.org.br/;
9.4. Será elaborada uma lista única das candidatas aprovadas em ordem decrescente de classificação, correspondendo ao primeiro lugar aquela que obtiver a maior nota;
9.5. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
- Maior pontuação obtida no Bloco 2 da análise de currículo;
- Maior pontuação obtida no critério de consistência metodológica da proposta técnica;
- Experiência em ações e projetos de enfrentamento à violência contra as mulheres, em movimentos sociais e de mulheres ou em educação popular;
- Persistindo o empate, será realizada nova entrevista virtual, visando a avaliar mais detalhes da experiência da candidata e sua capacidade de trabalho em equipe.
9.6. A candidata aprovada em primeiro lugar será contemplada com a vaga;
9.7. As candidatas aprovadas e não contempladas serão classificadas em lista de suplentes e poderão ser chamadas a integrar o Projeto durante a vigência deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. A contratação ocorrerá mediante contrato de prestação de serviços entre Pessoa Jurídica e o Coletivo Feminino Plural;
10.2. Não haverá vínculo empregatício;
10.3. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência contratual;
10.4. O valor total da consultoria é de R$ 11.106,06 (onze mil, cento e seis reais e seis centavos), pago em 4 (quatro) parcelas vinculadas à entrega e à aprovação dos produtos previstos no item 4.2, conforme quadro abaixo:
| Parcela | Vinculação | Valor |
|---|---|---|
| 1ª | Aprovação do Produto 1 | R$ 2.776,51 |
| 2ª | Aprovação do Produto 2 | R$ 2.776,51 |
| 3ª | Aprovação do Produto 3 | R$ 2.776,51 |
| 4ª | Aprovação do Produto 4 | R$ 2.776,53 |
| TOTAL | R$ 11.106,06 |
10.5. O pagamento de cada parcela fica condicionado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica e à aprovação do produto correspondente pela coordenação do Projeto.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A seleção será conduzida por Comissão composta por, no mínimo, duas integrantes designadas pela Diretoria do Coletivo Feminino Plural, observando critérios de imparcialidade e ausência de conflito de interesses;
11.2. As integrantes da Comissão firmarão declaração de ausência de conflito de interesses em relação às candidatas inscritas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, por e-mail enviado ao endereço coletivofemininoplural@gmail.com;
12.2. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Seleção, que apresentará decisão fundamentada.
13. DA TRANSPARÊNCIA
13.1. Todo o processo seletivo será divulgado nos canais oficiais do Coletivo Feminino Plural;
13.2. As planilhas de pontuação individual das candidatas e as atas da Comissão de Seleção permanecerão arquivadas pelo prazo legal, para fins de auditoria e prestação de contas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção;
14.2. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Edital;
14.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência de um ano, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Seleção.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
Mariza Iracet
Coordenação Geral
ANEXO I
CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 21/8/2026 |
| Período de inscrições | 21/8/2026 a 31/8/2026 |
| Análise de documentos | 1/9/2026 |
| Entrevistas | 3/9/2026 e 4/9/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 8/9/2026 |
| Prazo para recursos | 9/9/2026 e 10/9/2026 |
| Resultado final e convocação para contratação | 14/9/2026 |
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
Mariza Aparecida Chuma Iracet – Coordenadora Geral



