Pela Vida de Todas as Mulheres!
Poderão ser admitidas como sócias efetivas, conforme estatuto vigente, todas as mulheres que concordarem com seu programa e seu estatuto e se disponham a defendê-los. O ingresso no quadro social se dará através de preenchimento de ficha de filiação abonada por uma associada ou através do formulário Online.
A qualidade de associada é pessoal e intransferível. Conforme o art. 57 do Código Civil, a exclusão da associada só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
O Estatuto, Políticas de Associadas e Código de ética encontram-se no site do Coletivo Feminino Plural.
As novas FILIADAS passarão por formação feminista onde poderão conhecer toda a trajetória da organização ao longo dos seus 25 anos de atuação defendendo as mulheres e meninas na garantia dos seus direitos.
Coletivo Feminino Plural.